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Setor Oeste

CNJ determina padronização de cadastro de administradores judiciais

CNJ determina padronização de cadastro de administradores judiciais

24 maio 2021

Tribunais dos Estados e Distrito Federal terão 60 dias para criação ou ajustes à resolução que padroniza o processo

A recuperação judicial é o caminho que muitas empresas buscam para tentar salvar os negócios de uma crise financeira sem a necessidade de paralisar suas atividades. Nessa ação, entra uma figura importante: o administrador judicial. Pessoa física ou jurídica, é nomeado pelo juiz do caso para acompanhar e fiscalizar todo o procedimento, oferecendo todas as informações de que os credores precisam no decorrer do processo.

Nesse sentido, tendo como base que esses profissionais são indispensáveis para a boa e efetiva prestação jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução que determina que os tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem criar Cadastro de Administradores Judiciais para orientar os magistrados na escolha do administrador judicial, como trata o art. 21 da Lei 11.101/2005.

A proposta é padronizar esses cadastros, que já existem em alguns tribunais, mas que atuam de forma não coordenada e a partir de critérios diferentes. As pessoas que fizerem o Cadastro de Administradores judicial, sejam elas físicas ou jurídicas, não terão nenhum vínculo empregatício ou estatutário ou obrigação de natureza previdenciária com o tribunal.

Os tribunais instituirão ou ajustarão seus Cadastros de Administradores Judiciais aos termos da resolução aprovada no prazo de 60 dias, com disponibilização no site da instituição. As regras também determinam que ele deve ser renovado anualmente, com divulgação dos profissionais e pessoas jurídicas aptos para exercer a função.

Funções do administrador judicial

O administrador judicial auxilia o juiz e se posiciona de forma neutra em relação às partes. É ele que assume a função inicial de identificar se a empresa é comprovadamente viável economicamente e se ela foi assolada por uma crise de natureza econômica financeira. Essa atuação deve ser pautada na eficiência, na celeridade e na economia processual.

O ocupante do cargo deve ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas, contador, ou pessoa jurídica especializada, sendo uma função remunerada e indelegável.

Aumento de pedidos de recuperação judicial

A pandemia de Covid-19 mexeu com o cenário econômico do país e tem levados muitos empresários a buscar o processo de recuperação judicial. No Brasil, os pedidos desse tipo de ação tiveram um aumento de 11,1% em fevereiro deste ano, se comparado ao mesmo mês em 2020.  Somente em Goiás, esse aumento chegou a 166%. Os dados são Serasa Experian.

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