O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Revisões contratuais, processos de recuperação judicial ou extrajudicial, busca por prorrogação de prazos e muito diálogo. Empresários e a população de forma geral buscam caminhos para evitar a contaminação pela Covid-19 e resgatar a estabilidade econômica
O impacto econômico provocado pela pandemia de Covid-19 tem afetado grande parte das empresas, as pequenas e até mesmo as de maior porte. Muitas pessoas, por sua vez, vêm acumulando dívidas. E o que se pensava é que as restrições de atividades e a suspensão em alguns períodos não duraria tanto tempo.
Mais de um ano já se passou desde a chegada da doença no Brasil, a vacinação foi iniciada e avança a passos lentos e ainda que diante de uma possível luz no fim do túnel para vencer o novo coronavírus, o rastro de prejuízos parece que não irá se apagar também tão rapidamente.
Com todo esse cenário, empresários têm recorrido ao judiciário como alternativa para tentar salvar seus negócios, e a população, de forma em geral, tenta uma sobrevivência econômica. Aqui entram revisões contratuais, processos de recuperação judicial ou extrajudicial, busca por prorrogação de prazos e muito diálogo.
Alternativas
As empresas consideradas não essências que tiveram as atividades suspensas, como academias, shoppings, bares, casas noturnas e clubes, e já acumulam prejuízos de aluguel de dos espaços onde funcionam, por exemplo, podem também solicitar a revisão judicial e negociações de valor e/ou mudanças nos contratos.
Nos casos mais críticos em que as empresas já acumulam dívidas com credores, o caminho podem ser os processos de recuperação judicial e extrajudicial. O primeiro possibilita um enfrentamento da crise e tentativa de regularização de débitos sem a necessidade de encerramento das atividades. Mas, antes, disso, uma alternativa pode ser a recuperação extrajudicial, uma negociação direta com credores para propor novas condições de pagamento.
Contratos e compromissos legais
A pandemia gerou, ainda, rescisões de contratos imobiliários de compra e venda. Nesse caso, os empreendedores podem garantir seus direitos decorrentes da rescisão contratual, mantendo aquilo que atualmente está previsto em lei. Outra alternativa, ainda, é a revogação do contrato celebrado com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente.
Aqueles com obrigações legais de pagamento, como o caso da pensão alimentícia, por exemplo, e nesse período de pandemia não tem conseguido manter o compromisso de pagamento pode recorrer ao acordo extrajudicial. Ele pode reduzir o custo das prestações pagas a título de alimentos, com eventual oitiva do Ministério Público e posterior homologação pelo Juiz; e/ou ajuizamento de ação judicial de revisão de pensão alimentícia, buscando também a redução da referida pensão.
Outros casos
Ainda sobre o não cumprimento de prazos e contratos de entrega, quando se trata de empreendimentos, uma alternativa é a aplicação da teoria da imprevisão e as definições quanto à “força maior” e “caso fortuito” para prorrogação do prazo ou mudanças contratuais. No setor do agronegócio, podem ser adotados além da recuperação extrajudicial, termos aditivos, revisão contratual, resolução do contrato por onerosidade excessiva e aplicação da teoria da imprevisão.
Já a Lei da Quarentena prevê que as autoridades públicas adotem determinadas medidas excepcionais, como a utilização de “bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas”, com garantia de pagamento posterior de indenização justa. Entretanto, caso isso não ocorra de forma célere e automática, uma alternativa é o requerimento de tutela de urgência antecipada ou ação judicial para pagamento de indenização.
Nos Termos de Ajustamento de Conduta, celebrado por pessoas jurídicas junto aos órgãos competentes estadual e municipal, é viável a possibilidade de prorrogação e/ou suspensão dos prazos e cronogramas previstos. A partir disso, pode ser elaborado Requerimento Administrativo e/ou Propositura de Ação Judicial com pedido de tutela antecipada, ou ainda revisão das obrigações.
A pandemia de Covid-19 tem gerado um cenário desafiador para todos. Seguir todos os cuidados para evitar a contaminação pela doença e ainda tentar superar as adversidades que ela tem imposto em todo mundo são tarefas diárias. No entanto, novas possibilidades tem surgido, como revisões legislativas e novas resoluções para tentar minimizar as perdas e encontrar novas formas de passar por tudo isso.