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Setor Oeste

Novas regras do ISS exigem alteração nos Códigos Tributários Municipais

Novas regras do ISS exigem alteração nos Códigos Tributários Municipais

09 abr 2021

Projetos de lei precisam ser enviados às Câmaras para que cobrança comece em 2022

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. Todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Entram aqui também os serviços de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).

O ISS era regido desde 2003 pela Lei Complementar 116, mas em setembro de 2020 uma nova lei foi sancionada para definir os critérios para a redistribuição do Imposto sobre Serviços (ISS) entre a cidade sede do prestador do serviço (origem) e a cidade onde ele é efetivamente prestado (destino).

Alterações

Com a Lei Complementar 175/2020, o imposto será apurado pelo prestador do serviço até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço, e declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o País. Ele poderá ser acessado gratuitamente pelos municípios e o Distrito Federal. O pagamento do imposto, por sua vez, deverá ocorrer até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Por estar ainda em período de transição, até o ano que vem, o recolhimento do tributo no destino vai sendo aumentado até ser integralmente recolhido em 2023, no município do domicílio do tomador do serviço, onde é de fato prestado. Isso vai evitar a dupla tributação (na origem e no destino), beneficiando os municípios menores, que não sediam as grandes empresas.

Agora, os prefeitos que tomaram posse em janeiro deste ano devem alterar os Códigos Tributários dos municípios. Para isso, devem encaminhar projeto de lei às Câmaras para adequação da legislação às novas regras, para iniciar a cobrança a partir de 2022.

A proposta segue entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF), definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos contribuintes e aos municípios, permitindo às prefeituras que perderão receita, o ajuste gradual do caixa e aos contribuintes se adequarem administrativamente para cumprir a lei.