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Setor Oeste

Com vetos, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos entra em vigor

Com vetos, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos entra em vigor

06 abr 2021

Documento substitui a lei de 1993 e as do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Revogação das normas anteriores ocorre no prazo de dois anos

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos do País foi sancionada e entrou em vigor no dia 1º de abril. O documento altera as regras dos sistemas de contratação por órgãos da administração pública, autarquias e fundações de União, estados, Distrito Federal e municípios. 

O processo é utilizado quando os governos estaduais e municipais precisam fazer aquisição de produtos de grande valor ou quantidade, ou ainda contratação de empresa para execução de serviços públicos. Com isso, os interessados apresentam suas propostas e a melhor, de acordo com os fatores estabelecidos, vence.

Agora o sistema traz atualizações. Entre as novidades, estão a instituição de uma modalidade de contratação, chamada de diálogo competitivo; o aumento das penas para crimes relacionados a licitações e contratos; e exigência de seguro-garantia para obras de grande porte. A lei também prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais, e aproveita pontos do RDC, como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada.

Visando mais transparência, a lei ainda cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pelo governo federal, que vai centralizar todas de licitações públicas. Das modalidades de licitação existentes, a nova lei mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão.

A legislatura (Lei 14.133/2021) aprovada substitui a atual, em vigor desde 1993 (Lei 8.666), e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). No entanto, a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos.

Vetos

O texto da nova lei é composto por 191 artigos e foi sancionado com 26 vetos da Presidência da República. Foram rejeitados os itens que obrigavam a publicação de contratações públicas e editais em jornal de grande circulação, visto que a divulgação site eletrônico oficial atende ao princípio da publicidade.

Outro veto diz respeito ao artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos estaduais e municipais não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Mais um artigo vetado foi o que determinava ao órgão público o depósito em conta dos recursos necessários antes do início da execução de cada etapa da obra.

Todos os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, ainda sem data agendada. Para a rejeição, é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares.

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