O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Para Dyogo Crosara, a ação é um direito do eleitor, que precisa ter assegurado todos os direitos à informação para decidir sobre seu voto
A pesquisa eleitoral é a pergunta feita ao eleitor sobre sua opção a respeito de candidatos que concorrem a uma eleição. A divulgação dela é arbitrada pela Lei no 9.504/97, desde que registrada na Justiça Eleitoral.
Este foi o tema do TBC Debate, que levantou a discussão sobre confiar ou não nas pesquisas eleitorais. Dyogo Crosara, advogado e especialista em Direito Eleitoral, foi um dos convidados. Em sua fala, defendeu a ação como parte do processo eleitoral, que colabora na decisão final do eleitor acerca de seu voto.
Para Crosara, a pesquisa é necessária para que o eleitor possa estar informado sobre o processo eleitoral. “Ele precisa saber o que está acontecendo. Se a gente retirar qualquer ferramenta, será um decréscimo na democracia”, afirmou.
Citando alguns países, como França e Itália, que proíbem as pesquisas muito perto do dia de votação, o advogado citou um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional, que busca justamente isso, ou seja, que pesquisas eleitorais não sejam divulgadas 15 dias antes de o eleitor ir às urnas.
“É uma alternativa para diminuir esse sentimento que ainda existe de voto útil. Mas antes disso é preciso saber que há um problema na educação do eleitor”, ponderou, já que, segundo o advogado, “o eleitor não pode querer se pautar pelo resultado de pesquisa”.
O especialista salientou também que a propaganda eleitoral tem sido “ceifada” nos últimos pleitos, o que acaba por coibir alguns direitos do cidadão, como o acesso à informação. “O que devemos democratizar é a cidadania, o voto, melhorar o eleitor e não tirar o direito dele. E a pesquisa é um direito à informação”, argumentou.
O debate realizado na quinta-feira, 11 de março, foi mediado pelo apresentador Rafael Vasconcelos e contou com a participação do comunicador Antônio Leal.