O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Ações vêm do Grupo de Trabalho criado pelo CNJ para agilizar a tramitação dos processos com maior segurança jurídica e melhores resultados
Desde 2018, um grupo de trabalho foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para traçar ações que modernizem, ampliem a efetividade e desburocratizem a atuação do Judiciário nos processos de recuperação e falências. Nesse sentido, para otimizar esse trabalho, duas propostas de atos normativos foram consolidadas.
A primeira é a criação de cadastro de administradores judiciais pelos tribunais. Com isso, as pessoas interessadas deverão se registrar e apresentar seu currículo, informando formação técnica e experiência profissional na área, o que é realizado por alguns tribunais. No entanto, o objetivo é indicar requisitos mínimos para que cada tribunal estabeleça o seu próprio cadastro.
A outra proposta aborda a instituição de regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros para o processamento e julgamento de insolvências transnacionais, que são as de empresas multinacionais que solicitam a proteção contra falência em mais de um país, o que eliminará uma série de formalidades impostas ao juízo.
GT
Instituído pela Portaria CNJ 199/2020, o grupo busca, com estudos e diagnósticos sobre o marco institucional, agilizar a tramitação dos processos com maior segurança jurídica e, consequentemente, melhores resultados. Um exemplo é a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 14.112/2020), que entrou em vigor em janeiro.
Antes, outras normas trouxeram aprimoramento para esses tipos de processos, como a Recomendação 72/2020, que padroniza os relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial; a Recomendação 71/2020, que incentiva a conciliação, com a criação nos tribunais de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania especializados; e a Recomendação 63/2020, que durante a pandemia, indicou as medidas necessárias para reduzir o risco de contaminação pelo novo coronavírus sem que os processos deixassem de ser tramitados e julgados.
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