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Setor Oeste

Suspenso prazo para entrega de prestação de contas de candidatos não eleitos e partidos

Suspenso prazo para entrega de prestação de contas de candidatos não eleitos e partidos

02 mar 2021

TSE anunciou medida para garantir segurança sanitária dos envolvidos no processo eleitoral, após agravamento da pandemia de Covid-19 no país

O prazo para entrega das prestações de contas dos partidos e candidatos não eleitos que terminaria na segunda-feira, 8, foi suspenso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é garantir a segurança sanitária a todos os integrantes do processo eleitoral, tendo em vista o agravamento da pandemia de Covid-19 em todo o país, nos últimos dias.

Segundo o TSE, o adiamento para entrega das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020 vigorará enquanto durarem os efeitos da Portaria nº 111/2021. O prazo para entrega da prestação de contas teve início em 7 de janeiro, conforme a Resolução TSE nº 23.632/2020.

Legislação

Segundo a Lei nº 9.504/97, também conhecida como a Lei das Eleições, os candidatos e partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral de toda movimentação de campanha, no prazo e na forma prevista na Resolução de prestação de contas. A medida garante a transparência e a legitimidade dos envolvidos no processo eleitoral.

Dessa forma, depois de receber a prestação de contas dos candidatos eleitos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe as informações financeiras dos candidatos não eleitos e seus respectivos partidos.

Elas são geradas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), gravadas em mídias eletrônicas e, tradicionalmente, entregues nos Tribunais Regionais Eleitorais ou nos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos. Ato suspenso pela atual Portaria.

Penalidades

Os partidos que não entregarem a documentação ou caso seja constatado alguma irregularidade, as contas podem ser julgadas como não prestadas, podendo acarretar a perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). No caso dos candidatos, a constatação de irregularidades pode impedi-lo de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.

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