(62) 3920-9900

(62) 3093-3646 - (62) 99335-6488

[email protected]

Goiânia, GO

Setor Oeste

Covid-19: TJ-GO e TCM-GO suspendem atendimentos presenciais e prazos processuais

Covid-19: TJ-GO e TCM-GO suspendem atendimentos presenciais e prazos processuais

20 fev 2021

Medidas foram adotadas mediante nota técnica emitida pelo Governo de Goiás por causa do avanço da doença no Estado. Documento tipifica cidades em alerta, crítica e calamidade

O aumento de casos de Covid-19 em Goiás motivou o Governo de Goiás a emitir uma nota técnica, mapeando os municípios em situações de alerta, crítica e calamidade. A partir do documento, as cidades devem adotar medidas para evitar o avanço da doença. Por conta disso, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) decidiram por meio de decreto e portaria pela suspensão dos atendimentos presenciais e prazos processuais de autos físicos.

Seguindo as recomendações sanitárias, o decreto do TJ-GO nº 595/2021 estabelece que, a partir de segunda-feira, 22, tais medidas são adotadas nas 45 comarcas dos municípios que se enquadram em estado de calamidade, enquanto permanecer a situação. Com isso, ficam autorizados apenas os serviços internos de magistrados e servidores, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% normal da comarca, com exceção do trabalho de digitalização de processos, cuja definição fica a critério dos diretores de cada Foro.

Dessa forma, os atos processuais devem ser realizados de forma virtual, assim como o atendimento aos membros do judiciário, por meio de videoconferência e/ou telefone. As videoconferências devem ser utilizadas também para as audiências de custódia.

No mesmo sentindo, o TCM-GO também suspendeu o atendimento presencial, por meio da portaria 048/2021. Segundo o texto, de 22 de fevereiro a 5 de março o acesso à instituição deve ser feito pelos meios tecnológicos disponíveis. Durante esse período, o acesso presencial será liberado apenas aos servidores e membros do Tribunal. 

Saiba mais em TJ-GO e TCM-GO