O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Medidas foram adotadas mediante nota técnica emitida pelo Governo de Goiás por causa do avanço da doença no Estado. Documento tipifica cidades em alerta, crítica e calamidade
O aumento de casos de Covid-19 em Goiás motivou o Governo de Goiás a emitir uma nota técnica, mapeando os municípios em situações de alerta, crítica e calamidade. A partir do documento, as cidades devem adotar medidas para evitar o avanço da doença. Por conta disso, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) decidiram por meio de decreto e portaria pela suspensão dos atendimentos presenciais e prazos processuais de autos físicos.
Seguindo as recomendações sanitárias, o decreto do TJ-GO nº 595/2021 estabelece que, a partir de segunda-feira, 22, tais medidas são adotadas nas 45 comarcas dos municípios que se enquadram em estado de calamidade, enquanto permanecer a situação. Com isso, ficam autorizados apenas os serviços internos de magistrados e servidores, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% normal da comarca, com exceção do trabalho de digitalização de processos, cuja definição fica a critério dos diretores de cada Foro.
Dessa forma, os atos processuais devem ser realizados de forma virtual, assim como o atendimento aos membros do judiciário, por meio de videoconferência e/ou telefone. As videoconferências devem ser utilizadas também para as audiências de custódia.
No mesmo sentindo, o TCM-GO também suspendeu o atendimento presencial, por meio da portaria 048/2021. Segundo o texto, de 22 de fevereiro a 5 de março o acesso à instituição deve ser feito pelos meios tecnológicos disponíveis. Durante esse período, o acesso presencial será liberado apenas aos servidores e membros do Tribunal.