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Setor Oeste

Mais de R$ 934 milhões chegaram aos partidos pelo Fundo Partidário em 2020

Mais de R$ 934 milhões chegaram aos partidos pelo Fundo Partidário em 2020

15 jan 2021

Diversidade de partidos no Poder Legislativo diminui por causa do fim das coligações. PEC tenta reverter situação antes das eleições de 2022

Todos os anos, os partidos políticos brasileiros recebem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário. Ele é regulamentado pela Lei 9.096/95, a Lei dos Partidos.

Em 2020, o valor chegou a mais de R$ 934 milhões, R$ 100 milhões somente de multas. Os recursos são distribuídos a partir do número de assentos conquistados na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais.

As 33 legendas recebem a verba em parcelas mensais ao longo do ano, o chamado duodécimo. Para este ano, os valores já foram definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e passarão a ser distribuídos a partir de fevereiro.

O dinheiro deve ser aplicado em despesas das siglas, como na compra ou aluguel de sedes, pagamento de pessoal e serviços, por exemplo. Além disso, tudo deve ser comprovado em prestação de contas anual enviada ao TSE.

Tendência de menos legendas

Uma das novas regras eleitorais, o fim das coligações, tem mexido com o cenário do Poder Legislativo, diminuindo a diversidade de siglas. No pleito de 2020, quatro das 33 legendas não conseguiram eleger candidatos, fazendo com que as câmaras municipais tenham quatro ou menos partidos diferentes.

Isso já tem se tornado uma preocupação para o processo eleitoral de 2022. Será a primeira vez que os candidatos a deputado, tanto estadual quanto federal, disputaram o pleito sem coligações. O sistema possibilita fazer uma aliança de partidos grandes com pequenos, aumentando as chances de obter maior número de cadeiras no Legislativo.

No entanto, há uma tentativa de mudança dessa decisão na Câmara dos Deputados. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 67/2019 buscar garantir que partidos façam coligações nas eleições proporcionais. Atualmente, ela está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As coligações foram proibidas em 2017 pela Emenda Constitucional nº 97.