O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Novo texto substitui Lei das Licitações e do Pregão e traz entre as novidades a modalidade de diálogo competitivo com competidores previamente selecionados. Documento precisa ainda da sanção presidencial
Para dar mais transparência às concorrências e agilidade para execução dos contratos, e ter mais instrumentos para combater desvios de recursos públicos, o Senado Federal aprovou novas normas gerais para licitações e contratos administrativos para a administração pública direta, autárquica e fundacional da União.
O novo documento trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório, da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, inexigibilidade e dispensa de licitação. Também são abordadas contratações, execução, término de contrato, fiscalização, e punições para quebra de contrato.
Além disso, traz novas modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e Municípios. Entre as novidades, estão também a permissão para seguro garantia nas licitações e a criação de um portal nacional de contratações públicas, para centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados.
A norma cria, ainda, regras e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última é uma novidade que permite negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos. As regras previstas no projeto não valem para empresas estatais, já que estas são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.
O Projeto de Lei 4.253/2020, que agora segue para sanção presidencial, substitui a Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.
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