(62) 3920-9900

(62) 3093-3646 - (62) 99335-6488

[email protected]

Goiânia, GO

Setor Oeste

Nova Lei de Falências vai à sanção presidencial

Nova Lei de Falências vai à sanção presidencial

27 nov 2020

Uma das novidades é a possibilidade de produtores rurais que atuam como pessoa física poderem pedir recuperação judicial, o que não é permitido atualmente

 O Projeto de Lei que altera da Lei de Falências foi aprovado pelo Senado Federal. O texto, que agora segue direto para sanção presidencial, amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributária, além de possibilitar que credores apresentem plano de recuperação da empresa, entre outras medidas.

O PL 4.458/2020 permite até o mesmo que o devedor em recuperação judicial faça contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência, desde que autorizado pelo juiz. Já em relação aos parcelamentos de dívidas com a União, a proposta aumenta o parcelamento de 7 para 10 anos. A empresa também poderá quitar até 30% da dívida consolidada e dividir o restante em até 84 parcelas.

No caso específico do produtor rural, a aprovação permitirá que aqueles que atuam como pessoa física tenham a oportunidade de solicitar a recuperação judicial. Atualmente, o processo pode ser realizado apenas ao produtor rural pessoa jurídica que comprove pelo menos dois anos de atividade. Com a alteração, ele poderá apresentar plano de recuperação judicial desde que o valor da causa não exceda a R$ 4,8 milhões.

A proposta modifica diversos pontos da Lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Há mudanças ainda na Lei 8.929, de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências.

O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de agosto. Ele é resultado de dois outros que tramitaram anexados: PL 6.229/2005 e PL 10.220/2018. Com ele será possível acelerar a conclusão do processo de falência em seis meses, o que hoje pode levar de 2 a 7 anos.

Processos de recuperação

Antes de uma intervenção jurídica, devedores e credores podem tentar um acordo, pela chamada recuperação extrajudicial. No entanto, quando é preciso seguir com o processo na Justiça, existe a recuperação judicial, utilizada para negociar uma alternativa para pagar as dívidas sem que seja preciso paralisar as atividades. Ou seja, ela tenta evitar a falência, em que a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos.

 

Saiba mais em Senado Federal