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Setor Oeste

Prazo para propagandas eleitorais terminam nesta semana

Prazo para propagandas eleitorais terminam nesta semana

10 nov 2020

Já os eleitores devem ficar atentos às medidas sanitárias e ao que é proibido e permitido no dia da votação, marcada para o domingo, 15

A campanha eleitoral 2020 segue para a reta final. Nesta última semana, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador encerram as propagandas eleitorais, depois de 35 dias trabalhando para conquistar os votos dos eleitores. No rádio e na televisão, elas só podem ir ao ar até quinta-feira, 12. Este também será o último dia para reuniões públicas.

No dia seguinte, 13 de novembro, termina a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. A data também é o prazo final para que os partidos e coligações indiquem pessoas autorizadas a serem credenciadas como delegados e fiscais para trabalharem no dia da votação.

E, por fim, no sábado, 14, é o último dia para a propaganda com alto-falantes ou amplificadores de som, e distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata.

Os prazos concluem o calendário eleitoral antes do primeiro turno das Eleições Municipais. A votação acontece no domingo, 15, já que este ano o pleito precisou ser adiado por causa da pandemia do novo coronavírus. Isso motivou medidas de segurança sanitária no dia da votação.

Dia da votação

Este ano, por exemplo, a votação terá uma hora a mais, começando às 7h e seguindo até as 17h. A identificação dos eleitores não será feita por biometria, todos devem comparecer as seções usando máscara e a justificativa do voto poderá ser feita pelo aplicativo da Justiça Eleitoral E-título. Além disso, pessoas com sintomas suspeitos são orientadas a não votar. O objetivo das medidas é evitar a transmissão da doença.

O eleitor também precisa ficar atento ao que é proibido e permitido no dia de ir às urnas. Ele poderá entrar na seção eleitoral usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira do candidato de sua preferência, desde que tal manifestação seja feita de forma silenciosa. Ele pode também levar uma “cola” com o número dos candidatos que votará.

No entanto, é proibido aglomeração de pessoas com vestuário ou com instrumentos padronizados de propaganda eleitoral. As proibições se estendem também ao exercício da chamada “boca de urna” e jogar santinhos e outros materiais impressos próximos aos locais de votação. Já os servidores da Justiça Eleitoral não podem usar adesivo ou qualquer objeto de propaganda nas seções eleitorais.