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Setor Oeste

Substituição de candidatos pode ser acontecer até dia 26 de outubro

Substituição de candidatos pode ser acontecer até dia 26 de outubro

23 out 2020

Já a divulgação do relatório de movimentação financeira dos partidos deve ser feita no dia 27. Além disso, nova decisão do TSE determina que os partidos agora terão que divulgar extratos bancários na internet em tempo real

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) permite que até 20 dias antes da votação, partidos ou coligações solicitem a substituição do candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. O prazo para a ação termina na segunda-feira, 26.

A possibilidade está prevista na Resolução 23.609/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso específico de falecimento do candidato, a substituição pode ser realizada após o prazo estabelecido. Segundo o documento, o prazo de substituição para o candidato que renunciar é contado a partir da homologação da renúncia.

As substituições devem ser realizadas com ampla publicidade e o estatuto de cada sigla determina como será a escolha o candidato substituto. De acordo com a Resolução do TSE, nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que a legenda ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

O pedido de registro de substituto será elaborado no CANDex e transmitido via internet, ou, na impossibilidade de transmissão, entregue na Justiça Eleitoral, com os documentos requeridos. Se ocorrer substituição após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e a fotografia do substituído.

Prestação de contas

Na terça-feira, 27, partidos políticos, coligações e candidatos devem divulgar um relatório tratando das transferências do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de outros recursos recebidos, assim como os gastos realizados e previstos para a campanha. A prestação de contas deve trazer o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

Nesse mesmo sentido, uma nova decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, a partir de agora, os extratos das contas bancárias dos partidos serão divulgados no Portal do TSE, logo que forem repassados, ou seja, em tempo real.

A decisão atende ao pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transferência Brasil. A justificativa da solicitação está no fato de que os partidos exercem função pública e são financiados com recursos do Tesouro Nacional, via Fundo Partidário, e, por isso, deve ser facilitada a fiscalização dos cidadãos sobre a forma com que esses recursos são gastos.