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Setor Oeste

Prazo para envio de prestação de contas parcial começa no dia 21

Prazo para envio de prestação de contas parcial começa no dia 21

16 out 2020

Movimentação financeira dos candidatos e partidos deve incluir gastos do início da campanha até 20 de outubro. Relatório deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até o domingo, 25

Para garantir a legitimidade e transparência aos valores arrecadados e aplicados nas campanhas eleitorais, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que candidatos e partidos devem fazer a prestação de contas. Em 2020, a primeira parcial deve ser enviada à Justiça Eleitoral a partir da quarta-feira, 21. O prazo final é no domingo, 25.

A documentação deve ser encaminhada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele deve ser instalado no computador para preenchimento dos dados, que serão enviados pelo próprio sistema.

No relatório deve constar a prestação de contas do início da campanha até o dia 20 de outubro. Nele é preciso constar a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro para financiamento da campanha, incluindo identificação dos doadores e valores de doação; transferências recebidas do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e despesas realizadas com detalhes dos fornecedores.

Não entregar a referida documentação é considerado infração grave, que pode ter como consequência a desaprovação das contas. Para o candidato, isso significa impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, o que impedirá a diplomação caso seja eleito. No caso dos partidos políticos, não fazer a prestação de contas eleitorais, pode impedir a sigla de receber a quota do Fundo Partidário e do FEFC, além da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado.

As prestações de contas finais devem ser apresentadas até o dia 15 de dezembro, tanto para os que disputaram o segundo turno, quanto para os que não disputaram.