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Setor Oeste

Eleições 2020: Prazo para convenções partidárias termina dia 16 de setembro

Eleições 2020: Prazo para convenções partidárias termina dia 16 de setembro

14 set 2020

As convenções partidárias foram iniciadas em 31 de agosto. Vedações em rádio e televisão ficam mais restritas a partir do dia 17

Desde o dia 31 de agosto, os partidos políticos estão definindo seus candidatos ao pleito de 2020. O prazo para a deliberação e escolha de candidatos termina na próxima quarta-feira, 16, dia também em que o partido político já tenha constituído órgão de direção na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.

Seguindo a Emenda Constitucional nº 107/2020, este ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, as reuniões para escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, estão acontecendo de forma virtual. As siglas partidárias têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que julgarem adequadas, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas, dando ampla publicidade a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

Mais prazos

Esta semana, inicia também outro prazo eleitoral. A partir da quinta-feira, 17, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir, mesmo de forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Nesse sentido, a partir desta data, esses meios de comunicação estão proibidos de veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Outra vedação está em divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do 27 de setembro, um dia após o término do prazo de registro de candidatura.

Medidas sanitárias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou na última semana as medidas que serão adotadas no dia da votação, que, este ano, terá uma hora mais. Entre as regras estão uso obrigatório de máscara no local de votação, distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna, e uso de caneta própria para assinatura.

Além de evitar ao máximo o contato físico, as pessoas que apresentarem febre ou estiver com sintomas suspeitos de Covid-19, não devem participar das eleições, fazendo o uso da justificação do voto por meio do aplicativo E-título.

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