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Setor Oeste

Convenções partidárias tem início no dia 31 de agosto

Convenções partidárias tem início no dia 31 de agosto

28 ago 2020

Reuniões devem ser realizadas de forma virtual até 16 de setembro. Advogado ressalta importância de obedecer às regras para evitar anulação da deliberação dos atos

Todo candidato que pretende se eleger nas eleições de novembro, precisa estar filiado em um partido político. Por isso, é necessário escolher entre os filiados, na chamada convenção partidária, quem disputará o pleito. Assim prevê o artigo 87, do Código Eleitoral.

De acordo com a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções deveriam ser de 20 de julho a 5 de agosto no ano eleitoral. No entanto, em 2020, este calendário mudou. Com a pandemia de Covid-19 e as consequentes restrições sanitárias, para evitar o avanço da doença, novas resoluções foram aprovadas.

A Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as Eleições para novembro, alterou outros prazos, como as convenções. Este ano, elas acontecem de 31 de agosto a 16 de setembro e devem ser realizadas de forma virtual para evitar aglomerações.

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, isso não deve acontecer na maioria dos municípios. “Na maioria dos municípios, ela será presencial. Vamos ter uma convenção com número reduzido de gente”, prevê. Ele completa ressaltando que os candidatos devem estar atentos às normas, uma delas em relação a ata da reunião.

“Pela regra que vai reger esta eleição, há a possibilidade de realizar a convenção de forma tradicional, mas no dia seguinte é preciso enviar essa ata, para constar no sistema da Justiça Eleitoral. Aquela história de fazer convenção em um dia e fechar ata no último dia não vai existir”, salientou.

Regras

As siglas partidárias têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que julgarem adequadas, desde que obedeçam aos prazos e regras gerais da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/19, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas, dando ampla publicidade a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

Nesse sentido, o advogado lembrou que a fiscalização não se limitará apenas à Justiça Eleitoral. “O Ministério Público também estará nesta frente e, principalmente, os candidatos adversários”, destacou. Após as convenções, os candidatos escolhidos têm até 26 de setembro para registrar a candidatura no TSE.

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

As atas serão publicadas no Portal do TSE, no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019. O não seguimentos das normas poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos.

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