O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Projeto deveria passar pelo Legislativo, diz
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, a partir das eleições de 2022, obrigar os partidos a destinarem recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral de maneira proporcional às campanhas de candidatos negros. Para o advogado eleitoral Dyogo Crosara, trata-se de uma iniciativa importante, mas é preciso se atentar à forma como foi imposta, já que não passou pelo Poder Legislativo.
“Sem dúvidas, o conteúdo é interessante e necessário, considerando o contexto histórico de discriminação e racismo no Brasil. É algo que promove a equidade entre candidatos brancos e negros, mas não podemos deixar de analisar, do ponto de vista jurídico, como se deu essa nova regra”, explica.
Segundo ele, a matéria compete ao Congresso Nacional, onde projeto com esta finalidade já tramita. “Por mais importante que seja, o tema deveria ter sido aprovado por meio de lei, passando pelo Legislativo, e não como uma decisão judicial tomada pelo TSE. Não cabe ao Judiciário a definição desta política pública de inclusão”, defende Crosara.
A corte ainda decidiu que a distribuição proporcional também deverá ser observada na divisão entre os candidatos do tempo de propaganda em rádio e TV do horário eleitoral gratuito a que o partido tem direito. No julgamento, 6 dos 7 ministros foram favoráveis às cotas para financiamento de candidaturas negras. Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos.
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