O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Congresso Nacional derrubou veto integral do Executivo, que tinha como justificativa “inconstitucionalidade e interesse público”
O Projeto de Lei nº 4.489/2019 que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública teve veto integral derrubado pelo Congresso Nacional esta semana. O texto agora segue para promulgação.
De acordo com a PL, a atuação de advogados e contadores é definida como técnica e singular, quando comprovada a notória especialização, ou seja, quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência e outros requisitos.
O veto do Executivo teve como argumento “inconstitucionalidade e interesse público” por ferir o princípio da impessoalidade. Para os senadores, o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.
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