O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Pré-candidatos precisam se atentar às datas para o planejamento das campanhas. Adiamento foi motivado pela pandemia de Covid-19
Com a aprovação da Emenda à Constituição nº 107/2020, vários prazos eleitorais foram adiados, motivados pela segurança da saúde da população em detrimento da pandemia da Covid-19. Neste mês de agosto estão as primeiras datas do novo calendário para as eleições municipais 2020. Este ano, os eleitores irão às urnas nos dias 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turno, respectivamente).
A partir do dia 11 de agosto, os pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estão vedados à apresentação de programas transmitidos por rádio e televisão. Depois, após 15 de agosto, eles não podem realizar inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, entre outras condutas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos ao pleito. A vedação se estende até mesmo ao comparecimento em inaugurações de obras públicas. A exceção está apenas em casos de grave e urgente necessidade pública ou publicidade relacionada ao enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Ainda no dia 15 de agosto termina o prazo para que servidores públicos que pretendem se candidatar façam a desincompatibilização. A partir de 16 de agosto até 15 de setembro, os pré-candidatos aos respectivos cargos eletivos podem realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, exceto com o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos em convenção.
Mais prazos
No dia 17 de agosto se encerra o prazo para que as entidades fiscalizadoras que desenvolveram programa próprio de verificação entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para homologação, os códigos-fonte dos programas de verificação e a chave pública correspondente.
No dia seguinte, 18 de agosto, começa o prazo para que o juiz eleitoral nomeie os membros das mesas receptoras e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Esse prazo termina em 16 de setembro.
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