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Setor Oeste

Pesquisas de opinião precisam de registro prévio na Justiça Eleitoral

Pesquisas de opinião precisam de registro prévio na Justiça Eleitoral

31 jul 2020

Não cumprimento da Resolução do TSE prevê multa que pode passar de R$ 100 mil

Em ano eleitoral, o uso da pesquisa de opinião é uma das estratégias para que candidatos possam mensurar a aceitação do eleitorado. O processo já está autorizado desde janeiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, é preciso estar atento, pois a Resolução nº 23.600/2019 determina que as pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação.

O não cumprimento do que determina o regulamento pode gerar multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa que varia entre R$ 50 a mil a R$ 100 mil.

A Resolução ressalta, ainda, que o concorrente que teve a candidatura indeferida, cancelada ou não conhecida somente poderá ser excluído da pesquisa quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

Sistema

O registro da pesquisa deve ser feito pela internet, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), a qualquer tempo, não sendo necessário realizá-lo em horário de funcionamento dos Tribunais Eleitorais.

Entre as informações que devem ser repassadas estão, por exemplo, nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, metodologia e período de realização da pesquisa.

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