O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Não cumprimento da Resolução do TSE prevê multa que pode passar de R$ 100 mil
Em ano eleitoral, o uso da pesquisa de opinião é uma das estratégias para que candidatos possam mensurar a aceitação do eleitorado. O processo já está autorizado desde janeiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, é preciso estar atento, pois a Resolução nº 23.600/2019 determina que as pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação.
O não cumprimento do que determina o regulamento pode gerar multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa que varia entre R$ 50 a mil a R$ 100 mil.
A Resolução ressalta, ainda, que o concorrente que teve a candidatura indeferida, cancelada ou não conhecida somente poderá ser excluído da pesquisa quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
Sistema
O registro da pesquisa deve ser feito pela internet, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), a qualquer tempo, não sendo necessário realizá-lo em horário de funcionamento dos Tribunais Eleitorais.
Entre as informações que devem ser repassadas estão, por exemplo, nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, metodologia e período de realização da pesquisa.
Saiba mais TSE.