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10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Resoluções e ajustes pontuais no calendário eleitoral ainda devem ser votados pelo TSE após o recesso, em agosto
O adiamento das eleições municipais para novembro também alterou outros prazos do calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral para o pleito de 2020. A mudança da data motivada por questões sanitárias, devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus teve a defesa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Emenda Constitucional 107, decorrente da PEC 18/2020, prevê o primeiro turno de votação no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro. Para o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, não há dúvidas de que a alteração vai impactar o processo deste ano, principalmente em relação à renovação política, que deve ser menor. Mas ele concorda que a alteração foi necessária.
“A pandemia trouxe essa complicação. Então, a prorrogação foi feita, primeiro para tentar diminuir essa campanha de rua e, segundo, para que os candidatos tenham mais tempo para se adaptarem a essa nova realidade”, explica.
Com a ausência de campanhas nas ruas, reuniões em casa e comitês lotados, Crosara ressalta que os candidatos precisarão adotar as novas ferramentas, como comícios virtuais e as chamadas lives, por exemplo.
“Eu vejo uma eleição com mais carreatas, com mais redes sociais, com candidato se expondo mais, vai ser uma eleição do debate”, salienta o advogado, que teme também por eleições plebiscitárias com apenas um candidato. “Quem está no poder tem grande chance de ser reeleito”, acredita.
Resoluções e ajustes
Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, durante o mês de julho, os trabalhos serão destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as sessões plenárias. Com isso, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso.
“Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do calendário eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE nº 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral”, informa um comunicado oficial do Tribunal.
Datas alteradas
A partir de 11 de agosto: vedação à transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
De 31 de agosto a 16 de setembro: convenções partidárias virtuais.
Até 26 de setembro: registro das candidaturas no TSE.
Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral em rádio, TV e internet.
A partir de 26 de setembro: Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
27 de outubro: partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
15 de novembro: 1º turno das eleições.
29 de novembro: 2º turno das eleições.
Até 15 de dezembro: envio das prestações de contas dos candidatos.
Até 18 de dezembro: diplomação dos candidatos eleitos.
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