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Setor Oeste

Eleições municipais são adiadas para 15 e 29 de novembro

Eleições municipais são adiadas para 15 e 29 de novembro

02 jul 2020

PEC aprovada pelo Senado Federal, teve maioria dos votos também na Câmara dos Deputados. Documento agora segue para promulgação do Congresso Nacional e entra em vigor imediatamente

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que adia as eleições municipais por causa da pandemia do novo coronavírus foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, 1º. Com isso, o pleito que aconteceria nos dias 4 e 25 de outubro, ocorrerá em 15 e 29 de novembro (1º e 2º turno, respectivamente).

No primeiro turno de votação foram 402 votos a favor e 90 contra a mudança das datas. Na segunda votação no Plenário, a PEC passou por 407 votos a 70. O documento será agora promulgado pelo Congresso Nacional e entra em vigor imediatamente.

Como já havia sido colocado no texto-base, a data do pleito ainda poderá ser estendida em cidades com incidência maior dos casos de Covid-19. No entanto, nessas situações, a PEC 18/20 estabelece que, após pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar a votação, com limite até 27 de dezembro. Na proposta aprovada pelo Senado, a decisão ficaria a cargo apenas do TSE.

O documento aprovado pela Câmara ainda prevê que qualquer adequação das resoluções anteriores ao novo calendário deve passar pelo Legislativo. Outra alteração diz respeito aos prazos de desincompatibilização vencidos, que não serão reabertos. Já os prazos que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando a nova data das eleições. Além do adiamento da votação, outras datas sofreram alterações.

Novas datas

A partir do dia 11 de agosto, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário. As convenções partidárias, que serão realizadas de forma virtual, devem ocorrer entre 31 de agosto a 16 de setembro.

Os partidos e as coligações têm até 26 de setembro para solicitar à Justiça Eleitoral o registro de candidatos. A partir deste dia, inicia também a propaganda eleitoral e o prazo para convocação dos partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia.

No dia 27 de outubro, candidatos e coligações devem divulgar o relatório sobre as transferências do Fundo Eleitoral, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, assim como os gastos realizados. O prazo para envio das prestações de contas de campanha dos candidatos e partidos termina no dia 15 de dezembro.

A diplomação dos candidatos eleitos acontecerá até 18 de dezembro, com exceção dos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas. A data da posse permanece a mesma, 1º de janeiro de 2021.

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