A competência do foro em ações contra o Estado
10 jul 2020
Goiânia, GO
Setor Oeste
por Laura Carvalho
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 23/06, em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC 18) que, em decorrência da pandemia de Covid-19, adia as eleições municipais para novembro, o texto segue à Câmara dos Deputados.
O texto aprovado prevê que o primeiro turno seja realizado em 15 de novembro e o segundo, em 29 de novembro.
A PEC adaptou os prazos eleitorais para as seguintes datas:
A partir de 11 de agosto Vedação à transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato |
entre 31 de agosto e 16 de setembro Escolha dos candidatos e definição das coligações |
Até 26 de setembro Registro das candidaturas no TSE |
Após 26 de setembro Início da propaganda eleitoral em rádio, TV e internet |
A partir de 26 de setembro Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia |
27 de outubro Partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados |
15 DE NOVEMBRO Eleições 1º turno |
29 DE NOVEMBRO Eleições 2º turno |
Até 15 de dezembro Envio das prestações de contas |
Os demais prazos fixados na Lei das Eleições, que não tenham transcorrido na data da publicação da Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.
Os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem: a) a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020; b) vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.
A diplomação dos eleitos deverá ocorrer no dia 18 de dezembro e o julgamento das contas eleitorais terá prazo estendido, até 12 de fevereiro de 2021.
A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021, sendo que o prazo para a propositura da representação de que trata o art. 30-A da Lei nº 9.504, de 1997, será até o dia 1º de março de 2021.
O texto autoriza os partidos políticos a realizarem convenções, escolha de candidatos e formalização de coligações por meio virtual. A definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha também não precisará ser presencial. Caberá ao TSE a possibilidade de se ampliar o horário de votação.
Em relação à conduta vedada prevista no art. 73, caput, VII, da Lei nº 9.504, de 1997, os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto de 2020 não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem ao pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
No segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
Há um dispositivo no texto que permite a realização de um turno suplementar em estados e municípios muito afetados pela pandemia até 27 de dezembro de 2020.