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Setor Oeste

Eleições 2020: TSE autoriza convenções partidárias virtuais

Eleições 2020: TSE autoriza convenções partidárias virtuais

04 jun 2020

Pelo calendário eleitoral, reuniões devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. Para advogado Dyogo Crosara, a decisão exigirá ainda mais planejamento dos partidos

Diante do cenário de pandemia do novo coronavírus e as orientações das autoridades sanitárias para evitar aglomerações de pessoas, uma nova medida foi autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): as convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual. A possibilidade foi confirmada por unanimidade de votos na Corte.

Segundo o ministro relator, Luis Felipe Salomão, os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) não especificam o formato que as reuniões devem acontecer, e negar a adoção do formato virtual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à Covid-19, além de contribuir para inviabilizar essa fase imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.

“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, apontou. Pelo calendário eleitoral, as reuniões devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto.

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, a decisão demonstra que, mais uma vez, o planejamento será fundamental para o processo deste ano. “Como temos defendido, isso tornará necessário que partidos e coligações estejam preparados para esse momento”, ressaltou.

Com a decisão, as legendas poderão escolher as ferramentas tecnológicas que julgarem adequadas. No entanto, será preciso obedecer, além das normas partidárias e a democracia interna das siglas, às regras e procedimentos previstos na Lei das Eleições e na Resolução do TSE 23.609/19, que dispõe sobre a escolha e registro de candidatura nas eleições gerais e municipais.

Além da autorização do novo formato das convenções, um Grupo de Trabalho também deve ser criado para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas reuniões, ou seja, como deve acontecer o registro do resultado das convenções e onde as informações ficarão armazenadas, por exemplo. Após isso, uma minuta de resolução deve ser apresentada e deliberada pelo Plenário ainda em junho.

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