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10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Novas resoluções do Conselho Nacional de Justiça se estendem até 14 de junho
Uma nova Portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorroga os prazos para atuação do Poder Judiciário durante o período de pandemia do novo coronavírus, que passam a vigorar até o dia 14 de junho.
As diretrizes da Portaria 79/2020 incluem os processos físicos, já que as ações virtuais foram retomadas no início de maio. Nesse regime, caso necessário, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por videoconferência.
Somente onde foi decretado o chamado lockdown, em que há restrição de circulação de pessoas, é que os processos virtuais seguem suspensos. Mesmo que não sejam formalizadas medidas restritivas ao livre exercício das atividades judiciárias regulares, há a possibilidade, ainda, do tribunal requerer a suspensão dos prazos processuais.
Histórico das resoluções
As medidas começaram a ser adotadas em março no Poder Judiciário como forma de conter o avanço da Covid-19, mas garantindo também o acesso à justiça nesse período emergencial. Com isso, a Resolução 313/2020 implantou o regime de plantão extraordinário e suspendeu alguns prazos processuais.
A resolução seguinte (314/2020) atualizou o documento anterior e determinou a retomada das ações por meio eletrônico. No dia 7 de maio, a Resolução 318/2020 seguiu prorrogando os prazos, mas incluindo diretrizes específicas nas regiões com lockdown.
Saiba mais em CNJ.