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Prazos eleitorais deste ano seguem sem alteração, diz TSE

Prazos eleitorais deste ano seguem sem alteração, diz TSE

14 maio 2020

Relatório do Grupo de Trabalho, que avalia impactos da pandemia nas Eleições 2020, aponta também que até o momento nada impede a realização do pleito de outubro

Os prazos estabelecidos no calendário eleitoral para o pleito de 2020 permanecem sem alteração. É o que reafirmou de forma unânime o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esta semana em resposta a um pedido de adiamento do período para transferência de domicílio eleitoral para concorrer nas próximas eleições.

Segundo o ministro relator Og Fernandes, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados como este previsto na Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. De acordo com a legislação, esse tipo de transferência de domicílio eleitoral precisa ser realizado até seis meses antes do certame.

Com base isso, o ministro reiterou que, mesmo com regime de plantão extraordinário nesse período de pandemia do novo coronavírus, todos os prazos eleitorais seguiram o cronograma normalmente. Assim como transferência de domicílio eleitoral para candidatos, outros serviços seguem disponibilizados pela internet, sem necessidade de atendimento presencial.

Já o advogado Dyogo Crosara, especialista em Direito Eleitoral, ressalta que “essa decisão pode ser revista pelo TSE, caso a situação se agrave e o calendário eleitoral não possa ser cumprido. Além disso, outras medidas podem ser tomadas”. Para ele, “isso depende de como sairemos dessa pandemia”.

Relatório GT

O último relato do Grupo de Trabalho (GT) que projeta os impactos da pandemia provocada pelo novo coronavírus nas Eleições Municipais de 2020 aponta que, até o momento, há condições materiais para a realização do pleito.

O grupo criado pelo TSE pela Portaria nº 242 em abril tem como objetivo compilar dados e avaliar as condições materiais para a realização do pleito em outubro.

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