O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Relatório do Grupo de Trabalho, que avalia impactos da pandemia nas Eleições 2020, aponta também que até o momento nada impede a realização do pleito de outubro
Os prazos estabelecidos no calendário eleitoral para o pleito de 2020 permanecem sem alteração. É o que reafirmou de forma unânime o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esta semana em resposta a um pedido de adiamento do período para transferência de domicílio eleitoral para concorrer nas próximas eleições.
Segundo o ministro relator Og Fernandes, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados como este previsto na Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. De acordo com a legislação, esse tipo de transferência de domicílio eleitoral precisa ser realizado até seis meses antes do certame.
Com base isso, o ministro reiterou que, mesmo com regime de plantão extraordinário nesse período de pandemia do novo coronavírus, todos os prazos eleitorais seguiram o cronograma normalmente. Assim como transferência de domicílio eleitoral para candidatos, outros serviços seguem disponibilizados pela internet, sem necessidade de atendimento presencial.
Já o advogado Dyogo Crosara, especialista em Direito Eleitoral, ressalta que “essa decisão pode ser revista pelo TSE, caso a situação se agrave e o calendário eleitoral não possa ser cumprido. Além disso, outras medidas podem ser tomadas”. Para ele, “isso depende de como sairemos dessa pandemia”.
Relatório GT
O último relato do Grupo de Trabalho (GT) que projeta os impactos da pandemia provocada pelo novo coronavírus nas Eleições Municipais de 2020 aponta que, até o momento, há condições materiais para a realização do pleito.
O grupo criado pelo TSE pela Portaria nº 242 em abril tem como objetivo compilar dados e avaliar as condições materiais para a realização do pleito em outubro.
Saiba mais em TSE