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Administração Pública: Novas regras para contratos e licitações durante a pandemia

Administração Pública: Novas regras para contratos e licitações durante a pandemia

12 maio 2020

Medida Provisória aprovada pelo Governo Federal viabiliza contratações e compra de produtos e serviços. Documento precisa ainda ser aprovado pelo Congresso Nacional

Para facilitar as compras públicas nesse período de pandemia do novo coronavírus, o governo federal aprovou uma Medida Provisória que flexibiliza as regras para contratos e licitações durante o estado de calamidade pública, decretado até dia 31 de dezembro deste ano. A MP 961/2020 autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A MP alcança União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, com contratos firmados nesse período independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorrogações.

Entre as medidas aprovadas estão a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia ou para outros serviços e alienações; pagamento antecipado nas licitações e nos contratos pela Administração; aplicação do RDC para licitações e contratações; acompanhamento de mercadoria, em qualquer momento do transporte, por representante da Administração; e exigência de certificado do produtor ou fornecedor.

Sobre a dispensas de processos licitatórios, os novos valores são de até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços. Antes, os limites eram de R$ 33 mil e R$ 17,6 mil, respectivamente.

Já para reduzir o risco de inadimplência contratual, outra iniciativa foi o aumento da prestação de garantia poderá ser de até 30% do valor do objeto adquirido e a comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante.

A Medida Provisória tem prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período. No entanto, mesmo com força de lei durante a vigência, precisa da aprovação do Congresso Nacional.

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