A competência do foro em ações contra o Estado
10 jul 2020
Goiânia, GO
Setor Oeste
Os entes federados têm adotado medidas duras de enfrentamento à COVID-19, com impactos diretos no próprio funcionamento da Administração Pública.
Vários Estados e Municípios têm anunciado a suspensão dos prazos referentes aos processos de licenciamento ambiental, intervenção ambiental, outorga de direitos e outros, com natural impacto nas atividades de fiscalização.
Em Goiânia, decreto publicado pelo prefeito de Goiânia suspendeu os prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Funcional, de 25 de março até o fim do Estado de Emergência.
Com a medida, ficaram suspensas, conforme o Decreto 849/20, as sessões de órgãos colegiados ou de julgamento perante às secretarias e autarquias municipais, desde que não haja afronta à legislação estadual ou federal, como os recursos que garantem prazos ao contribuinte.
Assim como os processos administrativos que tenham como objeto medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e situações dela decorrentes, a tramitação em regime de urgência e prioridade ficou garantida, nos termos do art. 5º do Decreto nº 736, de 13 de março de 2020.
Em âmbito estadual, aguarda-se decisão da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás acerca da suspensão dos prazos dos processos administrativos físicos, híbridos e digitais durante a vigência das medidas de isolamento social de combate à proliferação da COVID-19.
A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) já se manifestou favoravelmente ao pedido e encaminhou os autos à Casa Civil, para decisão final do governador.
Diante dessa situação, entende-se juridicamente viável a possibilidade de prorrogação e/ou suspensão dos prazos e cronogramas previstos em termos de ajustamento de conduta celebrado por pessoas jurídicas junto aos órgãos competentes estadual e municipal (com ou sem a participação do Ministério Público).
Isso porque as obrigações constantes desse tipo de instrumento, especialmente em matéria ambiental, na maioria dos casos, demandam dos signatários alto custo e disponibilidade de recursos humanos.
Não raramente, também envolvem a contratação de terceiros (pessoa física e jurídica), além de requerimentos administrativos de várias ordens (licenciamento, autorização, outorga e outros).
O fundamento jurídico para o pedido administrativo e/ou judicial, além da própria suspensão de prazos em âmbito administrativo, muito se assemelha ao utilizado para a revisão dos contratos.
A pandemia de COVID-19, com todos os seus negativos efeitos econômicos, pode gerar a impossibilidade transitória dos signatários de transações dessa natureza honrarem suas obrigações conforme o cronograma fixado, abrindo-se, então, a possibilidade de questionamento em âmbito administrativo e judicial, resguardado o interesse coletivo.
Fundamentos jurídicos
Restrições
As obrigações e cumprimento do cronograma até a data do pedido devem estar em dia, considerando o início das medidas restritivas decorrentes da pandemia. A inadimplência anterior não poderá ser considerada.
Medidas cabíveis