O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Seguindo calendário, prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral termina no dia 6 de maio
Para poder exercer seu direito ao voto é preciso estar com o título de eleitor regularizado na Justiça Eleitoral. Este ano, por causa da pandemia do novo coronavírus e em apoio ao isolamento social, os serviços presenciais nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) foram suspensos, mas a regularização pode ser feita de forma remota, pela internet. Por isso, os eleitores precisam ficar atentos já que o prazo para normalizar a situação termina no dia 6 de maio, conforme previsto no calendário eleitoral.
O serviço pode ser realizado pelo sistema Título Net no site do TRE de cada estado. No mesmo espaço, ainda é possível realizar operações no Cadastro Nacional de Eleitores relativos a alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral (nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor) e revisão para regularização de inscrição cancelada.
Outras medidas
A pandemia da Covid-19 também motivou o TSE a liberar cerca de 2,5 milhões de eleitores que ainda não fizeram o cadastro biométrico obrigatório, para votar este ano. A medida atinge 17 estados brasileiros (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO).
No entanto, as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral após as Eleições 2020, sendo necessário regularizar a situação em seguida ao pleito.
Plantão Justiça Eleitoral
O regime de plantão extraordinário estabelecido pelo TSE no último dia 20 de março, por meio da Resolução nº 23.615/2020, foi prorrogado por tempo indeterminado pela Portaria nº 265. Com isso, além do atendimento presencial, estão suspensas também a coleta biométrica e os prazos processuais por meios físicos. No entanto, os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam de forma eletrônica terão os prazos retomados a partir de 4 de maio, sendo vedados os atos presenciais.
Saiba mais em TSE.