A competência do foro em ações contra o Estado
10 jul 2020
Goiânia, GO
Setor Oeste
Por Juliana de Holanda Negreiros Ulhôa, advogada no Crosara Advogados
A maioria dos setores da economia – senão todos – sofrerão ou já estão sofrendo os impactos das medidas restritivas ao trânsito de pessoas e de comércio impostas pelos governos federal, estadual e municipal, em decorrência da pandemia da Covid-19.
As atividades desenvolvidas pelos bares e restaurantes de Goiás, em especial, foram objetos de suspensão em vários decretos sucessivos emitidos pelo Poder Executivo do Estado, sendo um dos setores mais afetados com as medidas anunciadas para conter o avanço do coronavírus.
Os impactos e os prejuízos são inevitáveis nas empresas desse setor da economia, pois operam com margens muito estreitas e não possuem fluxo de caixa suficiente para honrar seus compromissos em um cenário de receitas reduzidas ou zeradas.
O aluguel e o pagamento de fornecedores e empregados, dentre outras responsabilidades administrativas e funcionais assumidas, são algumas das obrigações que não podem esperar o retorno ordinário das atividades. Nesse cenário de crise e diminuição de faturamento, as obrigações se sobrepõem à receita e a conta muitas vezes não fecha.
A preocupação é uníssona. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Jr., disse que o setor está sendo fortemente afetado pela crise e estimou que os próximos três meses serão mais difíceis. Segundo ele, o fechamento dessas empresas no âmbito do enfrentamento ao coronavírus, já orientado em estados brasileiros, representaria “um colapso”.
De acordo com o presidente da Abrasel Goiás, Fernando Jorge, em entrevista concedida à Rádio CBN Goiânia, os prejuízos existem, e as pessoas já estão perdendo os seus empregos. Segundo ele, a perspectiva para os próximos 60 a 90 dias também são negativas, tendo em vista que essas empresas não têm caixa para respirar nesse período sem faturamento, devendo o desemprego aumentar ainda mais.
O serviço de delivery se apresentou como uma importante alternativa para que a ausência dos consumidores no estabelecimento não ensejasse o fechamento das portas. No entanto, o mercado já demonstrou que a crise não encontrou solução nessa alternativa, sendo apenas um paliativo.
Segundo Cristiano Melles, presidente da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), em entrevista ao vivo da XP Investimentos, o setor fatura cerca de R$ 400 bilhões por ano, empregando 6 milhões de pessoas, mas as receitas com os serviços de entrega não chegam nem a 4% deste total. “Está crescendo, claro. Tinha-se uma visão de que o delivery poderia ajudar. Mas, de fato, o delivery não resolve o problema de maneira nenhuma”, avalia.
Além da relação com os empregados, existem as obrigações assumidas com fornecedores diversos que estão vencendo e irão vencer ainda no período em que o estabelecimento estiver fechado, bem como após a reabertura, em que a empresa ainda estará sofrendo os efeitos da crise.
É evidente, portanto, que há grande possibilidade de que os bares e restaurantes não consigam honrar com os compromissos assumidos, acarretando a cobrança extrajudicial e judicial das dívidas, bem como o protesto dos títulos vencidos.
Em que pese o governo federal esteja anunciando, quase que diariamente, medidas voltadas à preservação da atividade empresarial e manutenção dos empregos, como a flexibilização das regras trabalhistas e concessão de linhas de créditos via Bancos de Fomento, nem sempre elas serão suficientes para a sobrevivência dos negócios.
Nessa conjuntura, é de extrema importância que as empresas se preocupem em avaliar, desde já, a extensão dos impactos da crise nos seus negócios, a fim de adotar soluções de curto, médio e longo prazo, garantindo a geração de empregos e continuidade das suas atividades.
De modo a optar pelas melhores medidas para a superação da crise econômico-financeira, os empresários devem se antecipar na tomada de decisões, o que não significa se precipitar, podendo elevar os custos das suas operações e atrapalhar a sobrevivência ou o soerguimento da atividade empresarial.
Diante da situação econômica que o país enfrenta, existem algumas alternativas que se apresentam como verdadeiros caminhos possíveis, para que as empresas sobrevivam à crise, sofrendo o menor impacto possível, especialmente no que se refere à manutenção de empregos, contratos já entabulados e dívidas já contraídas, como a renegociação direta com os fornecedores e dos contratos bancários.
Para tanto, é muito importante que o empresário procure um profissional especializado, que poderá analisar as particularidades do seu negócio e as hipóteses jurídicas existentes, bem como, auxiliar na tomada de decisões de modo a minimizar os impactos da crise da pandemia do coronavírus nos seus negócios.
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