O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Para beneficiar pessoas físicas e jurídicas nesse período de pandemia da Covid-19, o prazo para declaração do Imposto de Renda também foi prorrogado e o IOF reduzido
Em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), para tentar amenizar os impactos econômicos nas empresas, a Receita Federal publicou atos normativos que prorrogam o prazo para o pagamento e facilita condições de tributos fiscais. As medidas envolvem contribuição para o PIS/PASEP e COFINS; EFD-Contribuições; declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), do Imposto da Renda, do Simples Nacional; e redução do IOF.
Segundo a portaria, ao invés de abril e maio de 2020, a contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, a contribuição para o PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), deverá ser realizada em agosto e outubro deste ano, sem incidência de juros ou multa de mora.
Declarações
A EFD-Contribuições, referente aos meses de abril, maio e junho de 2020, poderá ser entregue até o décimo dia útil de julho de 2020, sem nenhum prejuízo. O mesmo acontece com a declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que antes deveria ser apresentada até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020. Agora, o prazo foi estendido para o décimo quinto dia útil de julho deste ano, sem multa por atraso.
Os contribuintes também terão mais 60 dias para fazer a declaração do Imposto de Renda. O novo prazo foi marcado para 30 de junho. Apesar da alteração, o governo manterá o cronograma de restituições previsto para 2020.
Foram alterados, ainda, os prazos para pagamento das cotas do IRPF e excluída a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual.
Simples Nacional
Em relação ao Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução 153/2020 prorrogando para 30 de junho de 2020 o prazo apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), ambas referentes ao ano-calendário 2019.
IOF
Outra medida publicada na portaria da Receita Federal que beneficia tanto pessoas físicas, como jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, é a redução a zero do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, o IOF, incidente sobre operações de crédito por 90 dias.
Além disso, também fica reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38%, incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.
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