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Setor Oeste

COVID-19: CNJ aprova recomendações para processos de recuperação judicial

COVID-19: CNJ aprova recomendações para processos de recuperação judicial

03 abr 2020

Medidas buscam amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus nestes tipos de ações

A pandemia do novo coronavírus tem gerado uma série de decretos e resoluções, seja na área da saúde, social, econômica ou jurídica. Seguindo esta vertente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, com unanimidade, orientações relacionadas aos processos de recuperação judicial.

Ao todo, são seis que, segundo o relator Henrique Ávila, são importantes para ajudar a manter e regular o funcionamento da economia brasileira e para a sobrevivência das famílias neste momento.

O conselheiro do CNJ ressaltou, ainda, que se trata de uma lista de sugestões para orientação do judiciário, em especial, para orientar juízos que não têm experiência na matéria. “Cada juízo tem autonomia para decidir de acordo com a realidade de cada processo”, afirmou.

A primeira orientação diz respeito à priorização da análise de decisões sobre levantamento de valores em favor de credores ou empresas em recuperação. Outra medida indica a suspensão de Assembleias Gerais de Credores presenciais durante o período de pandemia, podendo, nos casos de urgência, serem realizadas de forma virtual.

Nos casos de adiamento das assembleias, a recomendação do CNJ é para o cumprimento do artigo 6, da Lei de Falências (Lei 11.101/05), de 180 dias, chamado stay period, em que ficam suspensos o curso de todas as ações e execuções promovidas em face da empresa em recuperação judicial, contados do seu deferimento.

Outra recomendação autoriza a apresentação de planos modificados por empresas em fase de cumprimento do plano de recuperação, aprovado pelos credores, em prazo razoável. Isso se aplicaria mediante comprovação de diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia da Covid-19 e desde que estejam adimplentes com suas obrigações assumidas até 20 de março de 2020.

Seguindo as medidas aprovadas, as atividades dos administradores judiciais devem continuar, com a fiscalização das empresas em recuperação de forma virtual ou remota, e apresentação de relatórios mensais de atividades.

O CNJ, no entanto, pede cautela no deferimento de medidas de urgência, inclusive em casos de decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor das empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas.

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