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Eleições 2020: doações precisam obedecer à Resolução do TSE

Eleições 2020: doações precisam obedecer à Resolução do TSE

16 mar 2020

De acordo com as regras, doações podem partir, por exemplo, de pessoas físicas, Fundo Partidário e Fundo Eleitoral. Empresas estão proibidas

Daqui a pouco mais de seis meses, os mais de 148 milhões de eleitores em todo Brasil devem voltar às urnas para eleger novos prefeitos e vereadores. Nos 26 estados e no Distrito Federal, aqueles que pretendem disputar os votos dos eleitores já começam o planejamento de campanha. Em 2020, os candidatos precisam ficar atentos às regras eleitorais sobre doações às campanhas.

Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, as doações financeiras por parte de empresas foram declaradas inconstitucionais e, portanto, proibidas. Com isso, os recursos devem chegar aos candidatos por meio de verba própria, venda de bens e realização de eventos, ou ainda Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido também como Fundo Eleitoral.

As medidas atendem a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e Constituição Federal, entre outras fontes de legislação que versam sobre arrecadação, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas prestações de contas. A desobediência às normativas pode levar a crimes eleitorais, com consequência de cassação do diploma e até perda de mandato depois das eleições.

Modo de fazer

De acordo com a Resolução nº 23.607/19, as doações poderão ser feitas por pessoas físicas, com limite de 10% dos rendimentos no ano anterior à eleição. O dinheiro pode ser repassado por transferência bancária identificadas com CPF, através de depósito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Os candidatos poderão também utilizar recursos próprios até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos poderão também fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

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