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Setor Oeste

STF tem novas decisões para distribuições de vagas em eleições do Legislativo

STF tem novas decisões para distribuições de vagas em eleições do Legislativo

06 mar 2020

Entre as sentenças, o Supremo declarou que todos os partidos poderão concorrer aos lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário

Duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), esta semana, devem mudar o cenário das disputas por cadeiras para vagas de vereadores e deputados. Uma delas diz respeito à minirreforma eleitoral de 2015 e a segunda está relacionada às sobras eleitorais.

Sobre o primeiro assunto, o STF determinou que os candidatos às eleições proporcionais precisam ter, no mínimo, 10% ou mais no quociente eleitoral para serem eleitos. O entendimento foi de que a regra ajuda a diminuir os casos em que candidatos eleitos com votação expressiva acabavam elegendo outros da mesma legenda, mas que obtiveram votação inferior.

Para o ministro relator, Marco Aurélio, as vagas nos Legislativos municipais, estaduais, distrital ou federal são distribuídas de forma a refletir o princípio da proporcionalidade e do pluralismo dos votos recebidos, validando a vontade do eleitor.

Dessa forma, foi declarada inconstitucional a expressão “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do artigo 107”, constante do inciso I do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), mantido, nesta parte, o critério de cálculo vigente antes da minirreforma eleitoral de 2015.

Sobras eleitorais

Outra decisão do STF foi em relação à constitucionalidade das sobras eleitorais. O Plenário declarou que todos os partidos que concorrem ao Legislativo poderão disputar essas vagas, ou seja, os lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário.

Segundo o relator Marco Aurélio, a modificação permite que partidos menores, geralmente vinculados à defesa de demandas de grupos socialmente minoritários, tenham representação parlamentar. Segundo ele, a Constituição Federal (CF) não impõe um modelo único para a definição dos detalhes das regras eleitorais e que há diversos métodos para a distribuição das sobras eleitorais. No caso, o Legislativo optou por reforçar a efetiva participação das minorias no Parlamento.

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