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Setor Oeste

Janela partidária permite troca de partido sem punição

Janela partidária permite troca de partido sem punição

04 mar 2020

Prazo para mudança de sigla começa nesta quinta-feira, 5 de março

De olho no calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos que disputarão as Eleições 2020 se preparam para aproveitar o benefício da chamada janela partidária.

Esta é uma possibilidade que se abre aos vereadores que vão disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade, ou seja, eleições majoritárias ou proporcionais. Dessa forma, esses candidatos poderão, do próximo dia 5 de março (quinta-feira) a 3 de abril (sexta-feira), trocar de partidos sem sofrerem punições das legendas.

A medida surgiu com a Emenda Constitucional 91/2016, que alterou a Constituição Federal e estabeleceu que os detentores de mandato eletivo podem trocar de siglas nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito, que será no dia 4 de outubro de 2020.

A janela partidária é considerada uma justa causa necessária que geralmente acontece como forma dos políticos buscarem mais recursos e apoio para as campanhas. Fora desse período, a troca de sigla pode ser considerada infidelidade partidária.

Neste ano, a legislação não permitirá a formação de coligações na chapa de vereadores, o que deve influenciar, de forma significativa, os parlamentares na hora de decidir a agremiação partidária.