O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Documento, que agora inclui débitos do Simples Nacional e FGTS, segue para análise da Câmara dos Deputados. Assunto está no informativo Crosara Advogados do mês de fevereiro
A Medida Provisória 899/2019 regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). Com a edição da norma, o governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União.
Na última semana, a comissão mista da MP da Renegociação de Dívidas Tributárias aprovou o relatório com modificações. Entre elas, estão: a possibilidade de transação de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos); redução proporcional de encargos legais dos débitos; e transação das chamadas “multas tributárias qualificadas”.
O documento viabiliza, ainda, a negociação de débitos do Simples Nacional e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A matéria segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Informativo aborda tema
A transação tributária é uma alternativa encontrada pelo Ministério da Economia para fixar regras definitivas para a concessão de descontos e parcelamentos dos créditos tributários inscritos em dívida ativa da União, colocando fim à prática de concessão reiterada de parcelamentos especiais, feita pelo Refis. E este é o assunto do informativo de fevereiro do escritório Crosara Advogados.
Com a Medida Provisória, aprovada em outubro de 2019, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, por meio de portaria, adicionais que estipulam modalidades de cobrança da dívida ativa da União, com possibilidades de descontos de até 70%, parcelamentos em até 100 meses, entre outras condições.
O informativo traz os detalhes dos tipos de transação, previsto para pessoas físicas ou jurídicas que estão com débitos e desejam regularizar a situação. O Crosara Advogados conta com equipe pronta e preparada para tirar qualquer dúvida sobre o tema.
Confira o Informativo Crosara na íntegra.