O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Projeto deve facilitar e desburocratizar acesso a este tipo de processo. Texto segue em tramitação no Senado Federal
Para evitar a falência, muitas empresas recorrem ao processo de recuperação judicial para se reorganizarem economicamente sem paralisar suas atividades. A possibilidade está prevista na Lei 11.101/2005 que, agora, poderá ter uma nova alteração, direcionada aos produtores rurais.
De acordo com o projeto em tramitação no Senado Federal, os produtores poderão solicitar recuperação judicial depois de dois anos de atividade, e não a partir da inscrição no Registro Público de Empresas, como está atualmente na lei. A aprovação da mudança na Lei de Falência e Recuperação de Empresas poderá beneficiar os produtores rurais já que deve facilitar e também desburocratizar o acesso deles a este tipo de processo.
A alteração segue a decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro do ano passado. Nela ficou estabelecido que as dívidas constituídas por produtor rural durante o exercício da atividade rural sem inscrição na Junta Comercial poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial.
O Projeto de Lei 6.303/2019 aguarda designação de relator na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Depois, o texto irá para a Comissão de Assuntos Econômicos e, em seguida para apreciação definitiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Saiba mais em: Senado Federal