O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Previsão é que impacto nos cofres públicos chegue a R$ 48,5 bilhões em 2020. Supremo Tribunal Federal deve votar análise de recurso sobre decisão no dia 1º de abril
O mercado de créditos tributários está movimentado desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, de retirar o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Naquele ano, o entendimento foi de que os valores não compõem a definição de faturamento para aquela finalidade por não se incorporarem ao patrimônio do contribuinte.
A partir disso, os contribuintes têm aproveitado para conseguir decisões favoráveis em instâncias inferiores para recuperar os tributos pagos no passado. Consequentemente, os créditos estão sendo utilizados para reduzir o pagamento de tributos por meio de compensação ou transformados em precatórios federais, que podem ser vendidos a terceiros.
Para o advogado Artur Bahia, do escritório Crosara Advogados, isso deve alavancar ainda mais o número de processos dessa natureza. “Mesmo com as tentativas do governo de levar as decisões dos processos em andamento a instâncias superiores, a fim de aguardar o julgamento do pedido de modulação feito pela PGFN, os recursos tendem a ser negados, como está acontecendo, nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que estão entendendo que a decisão de 2017 está produzindo efeitos e não deve ser alterada”, explica.
A estimativa é que o impacto nos cofres públicos, em 2020, chegue R$ 45,8 bilhões. O valor anual tem como base a previsão para os próximos cinco anos, que é de R$ 229 bilhões.
Além da perda anual prevista, existem mais pontos de discussão em relação ao alcance da decisão do STF sobre o ICMS. Entre eles, está o pedido da União para que o efeito da decisão não seja retroativo e que o cálculo sobre o valor seja efetivamente recolhido, o que poderia colaborar para diminuir o dano ao governo.
Histórico da decisão
Em 2017, com efeito de repercussão geral, o STF decidiu que o ICMS não podia ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins. No mesmo ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na tentativa de reduzir o impacto da decisão dos cofres públicos, recorreu ao Supremo para pedir a modulação dos efeitos da decisão, a fim de que o entendimento não seja aplicado retroativamente. Colocada em pauta em dezembro de 2019, a análise do recurso da União pelo STF, que tenta invalidar todos esses créditos, foi adiada para 1º de abril de 2020.