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Setor Oeste

2020 começa com vistas às eleições municipais de outubro

2020 começa com vistas às eleições municipais de outubro

07 jan 2020

Candidatos e partidos devem estar preparados para prazos e seguir novas resoluções rigorosamente para garantir lugar na disputa eleitoral deste ano

Com a chegada de 2020, candidatos e partidos começam a se articular para o início do processo eleitoral. Este ano, 5.568 municípios elegerão novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia 4 de outubro e, caso houver segundo turno, no dia 25 do mesmo mês, de acordo com o previsto pela Constituição Federal.

No entanto, neste início de ano, as legendas precisam se organizar para não perderem prazos e seguir as resoluções definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Algumas trazem novidades no texto aprovado em relação ao último pleito.

“Este será um ano que exigirá muito trabalho por parte da Justiça Eleitoral na tentativa de controlar e coibir qualquer ato que atente contra a disputa nas urnas”, afirma o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara. Para ele, o desafio deve ser ainda maior ao candidato, que precisará encontrar meios para, mesmo com todas as restrições, estar mais próximo do eleitor e garantir o seu voto.

Prazos

Em relação ao Calendário Eleitoral, a partir de agora (desde o dia 1º de janeiro) pesquisas de opinião sobre candidatos precisam ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua publicação. Com a virada do ano, para garantir a isonomia entre os candidatos, ficam proibidas doações de bens, valores e benefícios, a não ser em casos de emergência ou calamidade pública.

Do dia 5 de março ao dia 3 de abril, tem a chamada janela partidária. Neste período, vereadores podem mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato.

Há exatos seis meses antes do pleito, no dia 4 de abril, termina o prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo se filiem a um partido devidamente registrado no TSE.

Já a partir de dia 15 de maio, pré-candidatos podem começar a arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo. No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que, conforme o orçamento da União, somam um total de R$ 2 bilhões.

De 20 de julho a 5 de agosto é o período para realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. O prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral se encerra em 15 de agosto.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto, inclusive na internet. E o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro.

 Resoluções

Aqueles que vão concorrer às Eleições de 2020 devem ficar atentos às resoluções do TSE. Entre as já publicadas, está a que disciplina a prestação de contas das campanhas. O texto aprovado traz novidades como a exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas do próximo pleito; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.

Sobre o registro de candidaturas, a norma destaca a adoção de medidas preventivas contra fraudes relacionadas à cota de gênero dos candidatos, e só após o julgamento da Corte é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice.

A mesma resolução sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.

Além destas, os candidatos e siglas devem estar atentos a outras resoluções aprovadas, como a cronograma operacional do cadastro eleitoral; fundo eleitoral; modelos de lacres e procedimentos de fiscalização; auditoria do sistema eletrônico de votação; Representações, Reclamações e Direito de Resposta; e Atos Gerais do Processo Eleitoral.

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