O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Normas precisam ser expedidas até o dia 5 de março do ano que vem, de acordo com a Lei das Eleições
As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentam dispositivos contidos na legislação que determinam o que é permitido e vedado aos partidos e candidatos, que no ano vem, disputarão as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 4 de outubro.
Segundo a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, o TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para expedir todas as normas sobre o próximo processo eleitoral. As minutas de todos os temas que ainda serão analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em audiência pública.
Resoluções
Em relação ao Fundo Eleitoral, caso seja superado o percentual mínimo de 30% obrigatório de candidaturas femininas, os repasses deverão ser proporcionais para as candidatas. Os partidos não poderão transferir recursos para outras legendas e candidatos fora da coligação. As legendas não poderão, ainda, renunciar ao recurso, mas ele poderá ser redistribuído. Somando o Fundo Eleitoral e Fundo Partidário, estarão disponíveis para as campanhas um total de R$ 3 bilhões.
Os partidos e candidatos deverão ficar atentos quanto à prática da propaganda eleitoral. A resolução obriga, por exemplo, a confirmação da veracidade da informação utilizada na propaganda. No texto ainda está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia na internet, ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet e reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.
Uma das inovações sobre as pesquisas eleitorais de intenção de voto é a proibição de retirar da lista o nome de candidato que esteja com pendência no registro da candidatura. Isso só poderá ser feito quando a candidatura tiver sido indeferida definitivamente, sem possibilidade de recurso.
Outra alteração diz respeito ao procedimento de fiscalização, que agora poderá ser feito também pelas Forças Armadas, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, desde que sejam previamente credenciadas junto ao TSE.
Até o momento onze resoluções foram aprovadas. Além destas, estão: cronograma operacional do cadastro eleitoral; modelos de lacres e procedimentos de fiscalização; auditoria do sistema eletrônico de votação; Calendário Eleitoral; prestação de contas eleitorais; Representações, Reclamações e Direito de Resposta; Registro de Candidatura; e Atos Gerais do Processo Eleitoral.
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