O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Advogado Dyogo Crosara ressalta que é preciso estar atento ao prazo de seis meses antes do próximo pleito, tendo em vista que, além das assinaturas, é necessário validá-las e homologá-las no Tribunal
A legislação eleitoral prevê que, para concorrer um mandato eletivo, um novo partido precisa ser criado e regularizado até seis meses antes da votação. No caso das próximas eleições, tudo precisa estar pronto até abril de 2020.
No entanto, para que a nova legenda seja constituída são necessários requisitos, entre eles, as assinaturas de apoiadores. O tema tem sido motivo de discussões nos últimos dias, principalmente, no que se refere à validade ou não dessas assinaturas coletadas de forma digital.
Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado eleitoral Dyogo Crosara afirma que não há previsão no Direito Eleitoral para que essa assinatura seja validada no meio digital. “Também não basta conseguir as assinaturas, tem que conseguir as assinaturas, validar em cartórios eleitorais e levar para a homologação no TSE”, complementou.
Apesar do debate sobre o assunto ter chegado ao TSE em 2018, o assunto veio à tona, nos últimos dias, por se tratar de parte da estratégia do presidente Jair Bolsonaro para a criação do seu novo partido. A legenda precisa de 491 mil assinaturas de apoiadores sem filiação partidária divididos em pelo menos nove estados, para conseguir entrar na disputa do ano que vem.
Análise em andamento
O Ministério Público Eleitoral já deu parecer contrário à utilização de assinaturas digitais, argumentando que o uso delas é lícito, mas não é possível. No entendimento do MPE, são citadas dificuldades por parte do Estado para fazer a conferência das assinaturas eletrônicas em massa, requisito imprescindível para conferir validade jurídica a essa manifestação da vontade do eleitor.
Agora, a decisão final será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que iniciou o julgamento da ação esta semana. Até o momento, há apenas o voto do ministro relator, Og Fernandes, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para o magistrado, a possibilidade do uso de assinaturas digitais no processamento para a criação de novos partidos políticos abrange apenas aspectos administrativos internos da Justiça Eleitoral.
Após o voto do relator, a análise do tema foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, ou seja, mais tempo para analisar o caso. A previsão é de que o processo volte a ser examinado na sessão do dia 3 de dezembro.