O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Documento aprovado ainda precisa ser apreciado por outras comissões antes de seguir para Plenário da Câmara do Deputados
Empresas com débitos tributários que entrarem com processo de recuperação judicial podem não precisar mais apresentar certidão negativa de tributos. Esta é a decisão da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei Complementar do Senado, que recebeu parecer favorável, altera o Código Tributário Nacional e Lei de Recuperação de Empresas. O texto também acaba com a necessidade de apresentação de certidão negativa de débitos tributários por parte da empresa após a aprovação, pelos credores, do plano de recuperação judicial.
Sobre as micro e pequenas empresas, a PLP 477/18 propõe aumentar o prazo máximo de parcelamento do plano especial de recuperação, de 36 para 48 meses. Já a taxa de juros aplicável seria a Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ou 6% ao ano, a que for mais vantajosa.
Além disso, as obrigações contraídas pelas pequenas empresas durante a fase de recuperação judicial, inclusive com fornecedores, deverão ser consideradas “extraconcursais” em caso de decretação de falência. Com isso, os fornecedores que fizerem negócios com pequenas empresas durante a fase de recuperação teriam prioridade no recebimento dos créditos.
Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para aprovação do Plenário da Câmara.
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