O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Com nova medida, prisão pode ir de dois a oito anos, com possibilidade de multa e aumento da punição, caso a calúnia aconteça de forma anônima ou com uso de nome falso
A partir das próximas eleições, marcadas para outubro de 2020, pessoas que divulgarem notícias falsas, as chamadas de fake news, com finalidade eleitoral, poderão ser punidas com dois a oito anos de prisão. Além disso, a medida estipula multa para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura. A punição aumenta também caso a calúnia ocorra sob anonimato ou nome falso.
“É mais um passo nessa busca para que o processo eleitoral tenha cada vez mais lisura, em que nada prejudique ou altere o cenário das campanhas e, consequentemente, o resultado do pleito”, afirma o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara. Para ele, o caminho ainda é longo, levando em consideração a rapidez dos avanços no ambiente virtual.
Tramitação
A Lei 13.834/19 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho deste ano estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. No entanto, no texto aprovado, havia sido vetada a parte que criminaliza a disseminação de notícias falsas durante as campanhas eleitorais. Com a derrubada do veto pelo Congresso e novo trecho sancionado pelo presidente, a norma atualizada prevê que esse tipo de divulgação contra candidatos também passa a ser considerado crime.
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