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Setor Oeste

Nova lei punirá pessoas que divulgarem notícias falsas nas eleições

Nova lei punirá pessoas que divulgarem notícias falsas nas eleições

14 nov 2019

Com nova medida, prisão pode ir de dois a oito anos, com possibilidade de multa e aumento da punição, caso a calúnia aconteça de forma anônima ou com uso de nome falso

A partir das próximas eleições, marcadas para outubro de 2020, pessoas que divulgarem notícias falsas, as chamadas de fake news, com finalidade eleitoral, poderão ser punidas com dois a oito anos de prisão. Além disso, a medida estipula multa para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura. A punição aumenta também caso a calúnia ocorra sob anonimato ou nome falso.

“É mais um passo nessa busca para que o processo eleitoral tenha cada vez mais lisura, em que nada prejudique ou altere o cenário das campanhas e, consequentemente, o resultado do pleito”, afirma o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara. Para ele, o caminho ainda é longo, levando em consideração a rapidez dos avanços no ambiente virtual.

Tramitação

A Lei 13.834/19 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho deste ano estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. No entanto, no texto aprovado, havia sido vetada a parte que criminaliza a disseminação de notícias falsas durante as campanhas eleitorais. Com a derrubada do veto pelo Congresso e novo trecho sancionado pelo presidente, a norma atualizada prevê que esse tipo de divulgação contra candidatos também passa a ser considerado crime.

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