O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Transações tributárias terão descontos de 50% a 70% e deve regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes
Para estimular acordos e regularizar a situação de contribuintes com dívidas junto a União, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória do Contribuinte Legal. A expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes que devem R$ 1,4 trilhão, encerrando centenas de milhares de processos que envolvem mais de R$ 640 bilhões.
A MP 899/19 regulamenta a transação tributária prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5,172, de 1996), criando alternativa fiscalmente justa à prática de parcelamentos especiais (Refis).
Nesse sentido, poderão ser negociados tributos como PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação desde que estejam dentro da segmentação qualitativa dos devedores, respeitando os critérios, comprovando necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva.
Modalidades, prazos e descontos
As novas regras de negociação estão relacionadas a transações tributárias que envolvem cobrança de dívida ativa e no contencioso tributário. A primeira modalidade será direcionada aos contribuintes com dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como de empresas falidas ou sem patrimônio. Nesses casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre o total da dívida, podendo chegar a 70% em situações de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, com prazos que vão de 84 a 100 meses.
Na segunda categoria, as transações abrangem os devedores com dívidas em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas; sempre envolvendo concessões recíprocas entre as partes. Nesses casos, os editais publicados pelo governo com as teses e condições de adesão poderão prever descontos e prazos de até 84 meses para pagamento.
Tramitação
A MP agora passará por uma comissão mista de deputados e senadores. Após aprovação, o texto será votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.