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Setor Oeste

TSE condena políticos eleitos que se beneficiaram com candidatas laranjas

TSE condena políticos eleitos que se beneficiaram com candidatas laranjas

30 set 2019

Apesar da decisão do Tribunal, projetos de lei em tramitação buscam retirar a obrigatoriedade dos 30% de candidaturas femininas ou deixar vagas vazias caso não sejam preenchidas

Atualmente, o Brasil está na 133ª posição no ranking da União Interparlamentar sobre a representação feminina no parlamento de 193 países. Cuba e Bolívia já atingiram a paridade, e o México está quase lá com 48%. No Brasil, as deputadas somam 15% do total da Câmara dos Deputados (77 dos 513 deputados), sendo esta a maior bancada feminina da história da Casa.

A cota determinada pela Justiça Eleitoral para candidaturas femininas sempre gerou discussões e polêmicas. Isso porque ainda há pouca participação das mulheres na política e quando acontece, na maioria das vezes, são candidatas fictícias, que os partidos utilizam apenas para cumprir oficialmente o que manda a lei.

Na última semana, por exemplo, seis vereadores eleitos foram julgados sob a acusação de terem se beneficiado de candidaturas laranjas de mulheres que sequer fizeram campanha eleitoral. As cinco candidatas a vereadoras que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.

 Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) este tipo de manobra deve ser combatido com cassação de toda a chapa. Em seu voto, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, ressaltou a importância do papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorção histórica que envolve a participação feminina no cenário político nacional.

“Este Tribunal Superior tem protagonizado a implementação de práticas que garantam o incremento da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante a sinalização de posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações afirmativas sobre o tema”, afirmou. O Plenário determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos.

Eleições 2020

A Justiça Eleitoral vedou a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. A decisão feita a partir da Emenda Constitucional nº 97/2017 vale a partir das eleições de 2020. Com isso, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.

No entanto, outras discussões seguem agora em torno do Projeto de Lei (PL 2130/19) que determina que os partidos que não conseguirem preencher os 30% de candidaturas femininas, deverão deixar a vaga vazia. O texto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e deve ser votado também pelo Plenário da Câmara.

Outra PL que tramita é a que acaba com a obrigação de que cada partido ou coligação reserve essa porcentagem para as mulheres. Para entrarem em vigor nas próximas eleições, toda a tramitação dos processos deve ser finalizada até o dia 4 de outubro.

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