O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Apesar da decisão do Tribunal, projetos de lei em tramitação buscam retirar a obrigatoriedade dos 30% de candidaturas femininas ou deixar vagas vazias caso não sejam preenchidas
Atualmente, o Brasil está na 133ª posição no ranking da União Interparlamentar sobre a representação feminina no parlamento de 193 países. Cuba e Bolívia já atingiram a paridade, e o México está quase lá com 48%. No Brasil, as deputadas somam 15% do total da Câmara dos Deputados (77 dos 513 deputados), sendo esta a maior bancada feminina da história da Casa.
A cota determinada pela Justiça Eleitoral para candidaturas femininas sempre gerou discussões e polêmicas. Isso porque ainda há pouca participação das mulheres na política e quando acontece, na maioria das vezes, são candidatas fictícias, que os partidos utilizam apenas para cumprir oficialmente o que manda a lei.
Na última semana, por exemplo, seis vereadores eleitos foram julgados sob a acusação de terem se beneficiado de candidaturas laranjas de mulheres que sequer fizeram campanha eleitoral. As cinco candidatas a vereadoras que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) este tipo de manobra deve ser combatido com cassação de toda a chapa. Em seu voto, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, ressaltou a importância do papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorção histórica que envolve a participação feminina no cenário político nacional.
“Este Tribunal Superior tem protagonizado a implementação de práticas que garantam o incremento da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante a sinalização de posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações afirmativas sobre o tema”, afirmou. O Plenário determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos.
Eleições 2020
A Justiça Eleitoral vedou a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. A decisão feita a partir da Emenda Constitucional nº 97/2017 vale a partir das eleições de 2020. Com isso, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
No entanto, outras discussões seguem agora em torno do Projeto de Lei (PL 2130/19) que determina que os partidos que não conseguirem preencher os 30% de candidaturas femininas, deverão deixar a vaga vazia. O texto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e deve ser votado também pelo Plenário da Câmara.
Outra PL que tramita é a que acaba com a obrigação de que cada partido ou coligação reserve essa porcentagem para as mulheres. Para entrarem em vigor nas próximas eleições, toda a tramitação dos processos deve ser finalizada até o dia 4 de outubro.
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