O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Segundo advogado, alterações tendem, mais uma vez, apenas ao favorecimento dos partidos e não do processo eleitoral como um todo. Proposta está sob análise do Senado
Com a proximidade das Eleições 2020, começam as movimentações em torno de possíveis mudanças no processo eleitoral, que, para valerem, precisam ser publicadas até o início do próximo mês. Uma delas é a possibilidade de um aumento nos recursos do Fundo Eleitoral, que financia as campanhas, e a redução da punição por irregularidades dos partidos. Além disso, o Projeto de Lei prevê exceções em relação aos gastos de campanhas, novas formas de uso do Fundo Partidário e retorno da propaganda partidária semestral.
“As mudanças, mais uma vez, vêm para favorecer os partidos e não o processo eleitoral como um todo. São medidas que tendem a dificultar a fiscalização da prestação de contas, abrir brecha para o caixa dois e tornar, quase que impossível, a punição pelo mau uso do dinheiro pelas legendas”, ressalta o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara. Leia mais em nosso site (link na bio).
Mudanças
Na PL 11.021/18 (que no Senado recebeu a numeração 5.029/19), as legendas não serão mais obrigadas a fazer a prestação de contas pelo sistema da Justiça Eleitoral. Ela poderá ser feita por qualquer outro mecanismo e os erros, omissões e falhas poderão ser corrigidas até o julgamento. Já a punição dos partidos só poderá ocorrer caso seja comprovado o dolo.
Com as alterações, os recursos do Fundo Partidário poderão ser usados para contratação de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade. Já as doações recebidas para gastos com advogado e contabilidade não entrarão na conta do teto de doação e gasto eleitoral.
O dinheiro também poderá ser destinado a pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet. Do montante, 5% deverão ser destinados a promoção de políticas de incentivo a participação feminina na política.
Recursos para campanhas
Atualmente, os 33 partidos brasileiros utilizam recursos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral. O primeiro é anual e destina cerca de R$ 1 bilhão às legendas. O segundo, concedido de dois em dois anos, direcionou nas campanhas no ano passado R$ 1,7 bilhão, valor que deve subir no próximo pleito. Inicialmente, o governo previu R$ 2,5 bilhões para o fundo em 2020, mas o valor será revisado e deve ficar em R$ 1,87 bilhão.
A proposta deve ser votada no Senado na próxima semana. Para valerem nas eleições municipais do próximo ano, as alterações precisam ser publicadas até o começo de outubro deste ano.