O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Para advogado Dyogo Crosara, novas regras poderão reduzir subjetivismo na análise dos casos, na aplicação da legislação. Após análise, proposta seguirá para votação
O ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Nos últimos dez anos, foram mais de 18,7 mil condenações por essas práticas transitadas em julgado nos tribunais federais e estaduais do País, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As sanções aplicadas aos agentes públicos que cometem este tipo de ilegalidade estão na Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, que, agora, deve passar por atualizações. Esta semana, uma comissão especial foi criada pela Câmara de Deputados para analisar o projeto, criando novas regras e retirando alguns trechos. A proposta é evitar penas graves para casos de menor ofensa e mais brandas para fatos extremamente graves.
Segundo o advogado Dyogo Crosara, atualmente, há uma infinidade de casos que são tratados como improbidade administrativa e as novas normas podem mudar este cenário. “Essa proposta tem também o objetivo de diminuir os casos de análise subjetiva do magistrado, na aplicação dessa Lei”, explica.
A tramitação do Projeto de Lei na Câmara começou no ano passado. Segundo o documento, o Ministério Público será responsável por propor ações de improbidade administrativa e aprovar eventuais acordos com os envolvidos. As ações de ressarcimento devem continuar de titularidade do ente público lesado.
As punições podem ser aplicadas a quem, mesmo sem ser agente público, “induza ou concorra para a prática do ato de improbidade”. Há ainda a possibilidade de ressarcimento por danos não patrimonial.
O Projeto de Lei 10887/18 é resultado do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell. A comissão especial tem 34 integrantes titulares e o mesmo número de suplentes. Depois da análise na comissão especial, o texto seguirá para votação no Plenário.
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