O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Projeto do Senado Federal promete dar mais celeridade e diminuir a burocracia nesses procedimentos
Não são apenas as grandes empresas que, por algum motivo, optam pelo processo de recuperação judicial e falência, para tentar regularizar as contas, ao mesmo tempo em que mantêm suas atividades. As micro e pequenas empresas (MPEs) também, por vezes, têm essa necessidade. Neste intuito, um projeto de lei no Senado Federal (PL 4.108/2019) propõe dar celeridade e diminuir a burocracia para que as empresas possam levar adiante seus processos e se recuperarem economicamente.
O documento traz também a extensão de até três anos dos prazos de pagamentos de débitos trabalhistas, que atualmente é de apenas um. Depois de passar pelo Senado, o texto segue agora para a avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a aprovação da CCJ, a PL só precisará ir ao Plenário do Senado se houver recurso à votação na comissão. Caso contrário, seguirá para exame na Câmara dos Deputados.
Para o advogado Victor Elias, do escritório Crosara Advogados, este é mais um ganho para os empreendimentos que escolhem esses processos para enfrentarem crises financeiras de seus negócios. “Novas medidas, como estas, podem colaborar para a garantia de um processo mais efetivo, conduzindo a recuperações mais rápidas e eficazes”, afirma.
GT busca soluções
No início de 2019, um Grupo de Trabalho (GT) foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater soluções para casos envolvendo recuperação judicial. Com estudos e diagnósticos, o grupo tem realizado audiências e consultas públicas, além de eventos com especialistas, como palestras e seminários. Também está no escopo de atuação sugerir atividades de capacitação para magistrados e propostas normativas, para apreciação do Plenário do CNJ.
Em junho, três propostas foram aprovadas pelo grupo: criação de varas especializadas nos tribunais de Justiça para cuidar das questões de recuperação judicial e falência; definição de averiguação prévia a ser feita logo após o pedido inicial de recuperação, para verificar se a empresa preenche os requisitos para se submeter ao procedimento; e uso da mediação nos casos de recuperação judicial. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de um ano, podendo ser prorrogado mediante proposta da coordenação.