O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Atos de preconceitos e discriminação serão enquadrados como crime de racismo, com penas que podem chegar a cinco anos de reclusão, incluindo pagamento de multa
Após seis sessões destinadas à pauta, o Plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STF) decidiu pela criminalização da homofobia e transfobia. Com um placar de 8 votos a 3, a partir de agora atos e declarações preconceituosas devem ser enquadrados como crime de racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei específica.
Conforme o que foi aprovado, aqueles que praticarem, induzirem ou incitarem a discriminação ou preconceitos sofrerão ações penais que podem ir de um a três anos de reclusão, além de multa. Nos casos em houver divulgação de atos homofóbicos em meios de comunicação, como publicação em redes sociais, por exemplo, a pena pode ser agravada e a reclusão ir de dois a cinco anos, incluindo pagamento de multa.
Sobre as manifestações em ambientes religiosos, os ministros fizeram ressalvas. Fiéis e líderes religiosos podem se declarar contra relações homofóbicas, o que não será considerado crime. O que não é permitido é incentivar ou provocar a discriminação e o preconceito a este público.
Votação
Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram a favor da medida. Dessa forma, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Para a ministra Cármen Lúcia, depois de tantas mortes, ódio e incitação contra homossexuais, não há como desconhecer a inércia do legislador brasileiro e afirmou que tal omissão é inconstitucional. “A reiteração de atentados decorrentes da homo e transfobia revela situação de verdadeira barbárie. Quer-se eliminar o que se parece diferente física, psíquica e sexualmente”, disse.
Um dos ministros que discordaram da decisão de reconhecer os referidos atos como crime de racismo, Ricardo Lewandowski disse que é que preciso uma lei para que seja viável a punição penal de determinada conduta. “A extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas pela norma incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva legal, que constitui uma garantia fundamental dos cidadãos que promove a segurança jurídica de todos”, afirmou.
O último a votar foi o presidente Dias Toffoli. Ele ressaltou que, apesar da divergência na conclusão, todos os votos proferidos repudiam a discriminação, o ódio, o preconceito e a violência por razões de orientação sexual e identidade de gênero. De acordo com Toffoli, com o julgamento, a Corte dá efetividade ao artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual é objetivo da República promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A votação teve início em fevereiro deste ano. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).
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