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Setor Oeste

Lei torna crime calúnia com finalidade eleitoral

Lei torna crime calúnia com finalidade eleitoral

06 jun 2019

Antes a pena era de até 6 meses ou pagamento de multa. Agora, tempo de detenção pode ir de 2 a 8 anos. Texto já tinha sido aprovado pelo Senado Federal em abril de 2019

A partir de agora é crime a divulgação de acusações falsas contra candidatos durante as eleições. A Lei 13.834 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de prejudicar sua eleição.

O tempo de detenção ainda pode aumentar caso as calúnias sejam feitas de forma anônima ou com o uso de nome falso. A nova regra altera o Código Eleitoral, que, antes, previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem cometesse injúria a um candidatado na propaganda eleitoral ou ofendesse a dignidade ou o decoro.

O único trecho vetado pelo presidente foi o que previa punição para quem divulgasse o crime falsamente atribuído ao caluniado. Na justificativa, Bolsonaro disse que decidiu vetar integralmente, “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

A lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 5. O projeto já tinha sido aprovado pelo Senado em abril deste ano.